Histórias cheias de vida

Conheça o Memorial Garden e saiba como podemos  estar presentes nesse momento.

Orientações

Nosso objetivo é ajudar você a superar momentos delicados, acesse nossa página de orientações e saiba como proceder corretamente em casos de óbito.

O que fazer em caso de morte?

Em caso de morte, o responsável deverá nos procurar com os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.). É importante verificar se o falecido possui um Plano de Assistência Funeral. Após liberação de certidão de óbito encaminhar para administração.

Morte Natural

Na residência

Se o falecido tem assistência médica, a família deverá procurar o médico para assinar a declaração de óbito.

No hospital

A família deverá procurar o Serviço Social do hospital para receber a declaração de óbito.

Morte Acidental

É considerada morte violenta qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda, afogamento, incêndio, explosões, atropelamento por trem, etc. Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal);

Se a vítima for encaminhada para qualquer hospital e chegar a falecer, o médico do hospital não poderá assinar a declaração de óbito e fará um encaminhamento para o IML (Instituto Médico Legal);

De posse deste documento fornecido na delegacia, um familiar com grau de parentesco o mais próximo possível terá que ter em mãos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, a identidade do falecido, sua identidade e o encaminhamento do hospital. Esse documentos deverão ser entregue ao IML, onde a família deverá solicitar a remoção do cadáver para realização a autópsia;

Se a vítima falecer no local do acidente ou no hospital, só o IML  poderá fazer o translado do local do falecimento para as dependências deste órgão;